POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS AO LODO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
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Resumen
A disposição do lodo da ETA com alta concentração de alumínio no ambiente tem como consequência a contaminação da biota. Este artigo visa analisar as políticas públicas pertinentes à disposição do lodo no ambiente, realizando leitura crítica de acordos internacionais, legislação brasileira, tendo olhar as normativas estabelecidas no Estado de Pernambuco. No âmbito das políticas internacionais têm-se a Agenda 21 Global. Os ODM abrangem ações específicas com prazo para o alcance em 2015. Foi estabelecida uma nova agenda de desenvolvimento sustentável, os ODS. Considerando o panorama nacional, têm-se a questão ambiental mencionada na Constituição Federal. A Lei n°6.938, que institui à Política Nacional do Meio Ambiente. Têm-se a criação da Agenda 21 brasileira no ano de 1992. Foi criada a Lei n° 9.605, conhecida como Lei de crimes ambientais. Foi instituída a Lei n°11.445, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico. Foi instituída a Lei no 12.305, referente à Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Recentemente, foi estabelecida a Lei 14.026 que atualiza o Marco Legal do Saneamento. Na Lei estadual n°14.236, observa-se que o lodo foi classificado como resíduo industrial. Ao realizar o diagnóstico do estado no Plano de Resíduos Sólidos, foi apontada a existência de 187 ETA, o qual o destino do lodo ocorre em corpos de água adjacentes. No Brasil, é necessário um maior esforço nacional com a ampliação dos serviços de saneamento. Indica-se maior aprofundamento da questão, buscando a definição de normativa que assegure a manutenção da qualidade ambiental relativa à disposição final do lodo.
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