UTILIZAÇÃO AGRÍCOLA DE BIOSSÓLIDOS: ANÁLISE CRÍTICA DA RESOLUÇÃO CONAMA N° 498/2020
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Resumen
Esse documento apresenta uma análise crítica-comparativa da atual Resolução CONAMA nº 498/2020 em relação à Resolução CONAMA nº 375/2006 e peças regulatórias internacionais emblemáticas, como a Norma 503 (EUA) e a Sludge Regulations (Reino Unido). As principais mudanças na Resolução CONAMA nº 498/2020 referem-se a certa “flexibilização” em termos de padrões microbiológicos (monitoramento laboratorial e/ou controle operacional) e usos e restrições de biossólidos Classes A e B. Adicionalmente, cita-se maior detalhamento sobre o tratamento de lodos de esgoto (produção de biossólidos) e parâmetros operacionais de Processos de Redução Significativa de Patógenos (PRSP; biossólidos Classe B) e Processos de Redução Adicional de Patógenos (PRAP; biossólidos Classe A), bem como implementação das Classes I e II de biossólidos quanto a parâmetros químicos. Mesmo com as alterações, a Resolução CONAMA nº 498/2020 pode ser considerada segura do ponto de vista de saúde pública, uma vez que, em princípio, foi baseada no conceito de dupla barreira de proteção e na abordagem de avaliação quantitativa de risco microbiológico (AQRM). Portanto, acredita-se que a legislação vigente, aliada a ações e políticas públicas e outros instrumentos legais de incentivo a utilização de biossólidos, pode alavancar a produção e aplicação agrícola de biossólidos no Brasil. É importante salientar, entretanto, a relevância de futuros aprimoramentos (tratamento de lodo de esgoto; critérios de qualidade, usos e restrições de biossólidos), através de pesquisas e metodologias científicas que comprovem e embasem processos de tomada de decisão.
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