REFORMAS DA JUSTIÇA PENAL NO BRASIL – A DEMOCRATIZAÇÃO INACABADA

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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Resumo

O presente artigo pretende discutir as reformas penais no Brasil, no contexto de um processo de democratização inacabada do ponto de vista da afirmação dos direitos e garantias fundamentais, em que a violência e a seletividade dos mecanismos estatais de controle do crime ainda são a característica mais marcante do sistema penal. Partindo do diagnóstico do superencarceramento, vinculado ao grande número de presos provisórios e de condenados por tráfico de drogas, e de uma apresentação da estrutura do campo do controle do crime no Brasil, do ponto de vista formal, discute-se a importância da edição da Lei 12.403/2011, conhecida como Lei das Cautelares no Processo Penal, a resistência do campo jurídico para a aplicação de alternativas ao encarceramento provisório, e a recente implantação das audiências de custódia como mecanismo de controle do arbítrio e da violência policial e de limitação dos abusos na utilização do poder punitivo.

Detalhes do artigo

Como Citar
Ghiringhelli de Azevedo, R. (2017). REFORMAS DA JUSTIÇA PENAL NO BRASIL – A DEMOCRATIZAÇÃO INACABADA. Acta Sociológica, (72), 43–69. https://doi.org/10.1016/j.acso.2016.12.001

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Biografia do Autor

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil, pesquisador do INCT-INEAC (Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos).

Doutor em Sociologia, e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.