REFORMAS DA JUSTIÇA PENAL NO BRASIL – A DEMOCRATIZAÇÃO INACABADA
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Resumo
O presente artigo pretende discutir as reformas penais no Brasil, no contexto de um processo de democratização inacabada do ponto de vista da afirmação dos direitos e garantias fundamentais, em que a violência e a seletividade dos mecanismos estatais de controle do crime ainda são a característica mais marcante do sistema penal. Partindo do diagnóstico do superencarceramento, vinculado ao grande número de presos provisórios e de condenados por tráfico de drogas, e de uma apresentação da estrutura do campo do controle do crime no Brasil, do ponto de vista formal, discute-se a importância da edição da Lei 12.403/2011, conhecida como Lei das Cautelares no Processo Penal, a resistência do campo jurídico para a aplicação de alternativas ao encarceramento provisório, e a recente implantação das audiências de custódia como mecanismo de controle do arbítrio e da violência policial e de limitação dos abusos na utilização do poder punitivo.