Direitos humanos e execução penal no novo sistema de justiça do México
Conteúdo do artigo principal
Resumo
No México, a transição do sistema inquisitivo para um acusatório oral que possibilitou a reconfiguração das práticas dos operadores jurídicos. Recentemente foi feita uma reforma normativa na fase de execução encaminhado para alinhar-se os princípios que regem o enjuiciamiento penal. Pode ser previsível que nessa fase se reconfigurem as práticas dos operadores, então vão tener que superar-se distintas práticas depois do câmbio, originadas em esquemas próprios da cultura judicial dos funcionários que vão aplicar-la. Un elemento centralizado da reforma da justiça de 2008 é ter um sistema que pode ser mais garantista durante o processo jurídico e posteriormente na supervisão da pena. O sistema inquisitivo não tinha como prioridade velar pelos direitos humanos dos envolvidos. No 16 de junho de 2016 se publicou no Diário Oficial da Federação a Lei Nacional de Execução Penal. Esa Leí dita que todas as normas que devem salvaguardar os direitos humanos das pessoas que têm sido sentenciadas. No presente artigo se abordam as percepções dos operadores jurídicos na transição do sistema de justiça a partir das entrevistas feitas no Tribunal da Primeira Instância em Cuernavaca, Morelos no 2014. Além que o novo sistema tem bondades que tocam ao imputado e a vítima, temos que perguntar-nos como a cultura judicial dos funcionários que vão aplicar a reforma em matéria de execução poderia interferir na proteção dos direitos humanos das pessoas privadas da liberdade e suas famílias.